Justiça Federal do Rio Grande do Sul determina inclusão de Dança e Teatro na Prova Nacional Docente 2025

A Justiça Federal da 4ª Região deferiu, em caráter provisório, a inclusão das áreas de Dança e Teatro na edição de 2025 da Prova Nacional Docente (PND). A decisão atende à Ação Civil Pública movida pelas entidades nacionais ABRACE (Associação Brasileira de Pesquisa e Pós-Graduação em Artes Cênicas), ANDA (Associação Nacional de Pesquisadores em Dança), FND (Fórum Nacional de Dança) e OPAE (Organização Paulista de Arte Educação, e patrocinada pelo escritório Ian Angeli Sociedade de Advocacia).

No despacho, assinado pelo juiz Fábio Dutra Lucarelli da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, a Justiça determina que as demandadas – a União, o Ministério da Educação e o INEP – adotem as providências necessárias para garantir que candidatos licenciados em Dança e Teatro possam participar da PND 2025. O INEP e o MEC terão que reabrir prazos de inscrição e Isenção, além de garantir igualdade de condições às demais licenciaturas.

A decisão ressalta que o deferimento não suspende o exame, mas amplia seu alcance para garantir a participação das duas linguagens artísticas, respeitando a LDBEN, e o direito à igualdade de oportunidades e à educação integral.

“Com o presente deferimento, não se está suspendendo o exame, mas se criando a oportunidade para que as duas especialidades dele participem”, afirma o juiz no documento oficial.


Entenda o caso

A Prova Nacional Docente foi criada pelo Ministério da Educação e pelo INEP como um concurso público nacional para selecionar professores da educação básica. Por lei, a prova deveria contemplar todas as linguagens da área de Arte: Música, Artes Visuais, Dança e Teatro. No entanto, o edital nº 72/2025, publicado em junho, excluiu Dança e Teatro do processo.

A partir dessa exclusão, o movimento SOS Dança e Teatro foi criado, reunindo professores, estudantes, artistas e instituições de todo o país. Em 27 de junho de 2025, foi protocolada a Ação Civil Pública, agora acolhida em parte pelo Judiciário.


A mobilização continua

Apesar da conquista, a decisão ainda é provisória e pode ser contestada pelas instituições citadas. Por isso, as entidades reforçam a importância de manter o engajamento e a mobilização para assegurar o cumprimento da decisão e a continuidade do processo judicial.

Para isso, o movimento segue arrecadando recursos para cobrir os custos da ação jurídica e demais atividades de mobilização.

Doações podem ser feitas via PIX: sos.danca.teatro@gmail.com

Abaixo-assinado: https://peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR149243

Para atualizações, siga: @fndanca | @portalanda | @opae.sp | @portalabrace

Contato – Assessoria de Imprensa

ABRACE – ‪(31) 98884‑7072‬ (Paulo)

ANDA – (21) 97621-3718 (Márcia)

FND – (21) 96973-3912 (Katya)

OPAE – (11) 99317-0540 (Fernando)

Ian Angeli SIA – (51) 9.8105-1613 – ian@angeli.adv.br

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